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O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas t...

O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,
A
cabe a aprovação do projeto com as matrículas na forma como se encontram, desmembrando-se o registro, considerando que serão encerradas e darão lugar àquelas referentes aos lotes e áreas públicas.
B
poderá prosseguir com a aprovação dos projetos técnicos junto aos órgãos competentes, mas deverá providenciar a unificação das matrículas para viabilizar o registro do projeto de loteamento.
C
deverá unificar as matrículas desde logo, para solicitação das licenças, autorizações e aprovações necessárias ao empreendimento, para então submetê-lo à registro.
D
caberá optar por unificar desde logo ou posteriormente as matrículas, desde que o faça antes do registro do loteamento, pois essa matrícula será objeto de registro e averbação de todas as alienações aos adquirentes, abrindo-se matrículas individualizadas apenas para as áreas públicas, de titularidade municipal ou distrital.
E
descabe utilização de mais de uma gleba não parcelada para o mesmo projeto de loteamento, sendo necessário primeiro proceder à unificação das matrículas e sequencial desmembramento.