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De acordo com o decreto federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo ou a mudança de destinação para esse tipo de edificação deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses termos não é correto
atestar o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico.
exigir a responsabilidade profissional declarada após a conclusão da construção, reforma ou ampliação, pelas entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia e Arquitetura e correlatas.
exigir a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, quando as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas anotarem a responsabilidade técnica dos projetos.
determinar a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, após a certificação da acessibilidade de edificação ou serviço pelo poder público.