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A mais-valia fundiária urbanística consiste
na desvalorização imobiliária que, decorrente de obras públicas ou da alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, seja efetuada em detrimento da proteção do patrimônio cultural.
na média ponderada entre os custos das obras públicas ou da alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.
na valorização imobiliária decorrente de obras públicas ou da alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.
na contraposição decorrente da carência e não execução de obras públicas ou da alteração dos parâmetros de sustentabilidade, uso e ocupação do solo urbano.
no resultado da soma dos custos das obras públicas com os valores arrecadados mediante a alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.