Uma gleba de terra urbana, de propriedade particular, situada em uma cidade paulista, foi ocupada por famílias de baixa renda há mais de cinco e menos de quinze anos, estando essa ocupação hoje consolidada, em terrenos com área máxima de 200 m². Seria obstáculo à regularização dessas ocupações, nos termos do Estatuto da Cidade,
a insuficiência do tempo de ocupação, a qual deveria ser mansa, sem oposição pelos proprietários, sendo o instrumento de regularização a usucapião especial de imóvel urbano.
a existência de eventual ação de reintegração de posse contra os ocupantes, sendo o instrumento de regularização a usucapião especial de imóvel urbano.
a insuficiência do tempo de ocupação, a qual deveria ser mansa, sem oposição pelos proprietários, sendo o instrumento de regularização a concessão de uso especial para fins de moradia.
a existência de eventual ação de reintegração de posse contra os ocupantes, sendo o instrumento de regularização a concessão de uso especial para fins de moradia.
por força do princípio constitucional da Inviolabilidade da Propriedade Privada, aplicável à propriedade imobiliária urbana, que poderia ser flexibilizado apenas no caso da aplicação da usucapião especial de imóvel urbano a terras públicas.