É instrumento previsto na Lei n.º 10.257/01, Estatuto da
Cidade, o seguinte, dentre outros:
A
planejamento municipal, em especial a servidão
administrativa.
B
estudo prévio de impacto ambiental para regularização
fundiária.
C
planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões.
D
planejamentos regionais de ordenação das áreas de
risco economicamente de relevo.
E
institutos tributários e financeiros, como a criação de
zonas de predominante interesse econômico e social.