Os instrumentos de gestão urbanística contêm parâmetros legais para a regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, e representam estratégias de planejamento urbano. Sobre eles, é correto afirmar que
as taxas de ocupação e índices de aproveitamento são básicos para a definição de uma densidade urbana apropriada, segundo o plano diretor municipal.
a taxa de ocupação, o índice de aproveitamento, os afastamentos e a taxa de permeabilidade do solo, ao serem definidores da forma dos edifícios, não possuem dimensão urbanística.
obrigam os projetistas a seguir um conjunto de limitações bastante restritivo, que os impede de conceber estruturas e equipamentos urbanos com impactos positivos para processos físicoambientais e socioambientais na cidade.
os afastamentos das edificações não se constituem em medidas de conforto ambiental na escala urbana.