O plano diretor é obrigatório, dentre outros casos, para cidades com as características a seguir, exceto:
Com mais de quinze mil habitantes.
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal.
Integrantes de áreas de especial interesse turístico.