O Estatuto da Cidade possibilitou o usucapião coletivo de
áreas acima de 250 m2 ocupadas pela população de baixa
renda, em regime de composse, para moradia, durante o prazo,
ininterrupto e sem oposição, de cinco anos. No entanto, o
possuidor não pode, para o fim de contar o prazo exigido,
acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo que ambas
sejam contínuas.