A Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam
a oferta de equipamentos de uso privado, transporte e de serviços públicos.
a ordenação de forma a evitar a integração entre as atividades urbanas e rurais.
a cooperação entre governos somente nas esferas estadual e municipal.
o direito às cidades sustentáveis entendido como direito ao uso real do solo.
o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.