As áreas urbanas com mais de 50 (cinquenta)
hectares, ocupadas por população de baixa renda
para sua moradia por cinco anos, ininterruptamente e
sem oposição, onde não for possível identificar os
terrenos ocupados por cada possuidor, são
susceptíveis de serem usucapidas coletivamente,
desde que os possuidores não sejam proprietários de
outro imóvel urbano ou rural.