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O Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, estabelece, em seu artigo 37, a execu...

O Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional;
A
poluição em todas as suas formas; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
B
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; geração de tráfego e demanda por estacionamento; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
C
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
D
equipamentos urbanos e comunitários; poluição em todas as suas formas; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por estacionamento; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
E
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; alteração de distribuição de trabalho e renda; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.