No anseio de garantir uma prestação jurisdicional célere, justa e efetiva, o Novo Código de Processo Civil manteve privilégios para a administração pública no sentido de preservar o erário público em demandas judiciais, especialmente no tocante a limitações para a concessão de tutela provisória. Entre essas limitações que se mantêm mesmo com a nova sistemática, está a vedação de
concessão de liminar quando a demanda tratar de compensação de créditos tributários.
concessão de tutela provisória contra a fazenda pública.
estabilização da tutela antecipada antecedente contra a fazenda pública.
concessão de tutela provisória em ações previdenciárias.