O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de ex-prefeito de município por ato de improbidade administrativa, causador de lesão ao erário e atentatório aos princípios da Administração Pública, praticado no exercício do mandato eletivo. A partir desses fatos, assinale a alternativa correta, considerando a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores.
Se a ação for julgada procedente, como ela foi proposta pelo Ministério Público, não cabe condenação em honorários advocatícios, por ser verba destinada a advogado.
Se a ação for julgada procedente, tratando-se de ação civil pública, não cabe condenação dos réus no pagamento de honorários advocatícios, nem pagamento das custas da perícia, se a mesma já foi suportada pelo Estado em adiantamento.
Se o Ministério Público requerer realização de perícia e houver determinação de adiantamento de honorários periciais, estes sempre devem ser arcados pelo fundo dos direitos difusos.
Se a ação for julgada improcedente, não é possível a condenação do Ministério Público no pagamento de honorários advocatícios.
Em ação civil pública não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação das partes do processo em honorários de advogado.