A legitimação constitucional conferida à Defensoria Pública para a propositura do mandado de injunção coletivo está ligada a sua finalidade essencial na tutela de interesse difusos, coletivos e individuais homogêneos que tenham repercussão em interesses tutelados, especialmente relevantes para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal.