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Na ação coletiva para a defesa de interesses individuais...

Na ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos,


A

admite-se a assistência litisconsorcial dos integrantes do grupo, pois os interesses nela veiculados são individuais, embora tratados coletivamente.


B

o Ministério Público estará sempre legitimado a propor a demanda.


C

admite-se a assistência litisconsorcial, como em qualquer ação coletiva para a defesa dos interesses coletivos.


D

não se admite a assistência.


E

não se admite a assistência, porque os integrantes do grupo não terão conhecimento da demanda.