O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por:
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Organização sindical.
Qualquer cidadão, nato ou naturalizado, em defesa de direitos difusos que vise anular ato lesivo ao meio ambiente.
Entidade de classe.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.