A tutela judicial dos chamados “diretos difusos e coletivos” é feita a partir de relação jurídica processual regida pelo chamado “Processo Civil Coletivo”, cuja norma jurídica base é a Lei da Ação Civil Pública. Partindo do referido diploma legal, é correto afirmar que
o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos não tem legitimidade ativa, mas tem passiva, para figurar como parte em ações que debatam direitos metaindividuais.
encontrando-se em andamento ação que debata direitos difusos, fica facultado ao Poder Público habilitar-se como assistente do polo ativo.
a sentença proferida em demanda que discuta direitos difusos, quando transitada em julgado, fará coisa julgada ultra partes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
nas ações que versem sobre direitos metaindividuais, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória em demanda que discuta direitos transindividuais, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.