Na tutela coletiva, a Defensoria Pública possui legitimidade para
propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, superadas as discussões jurisprudenciais acerca da obrigatoriedade de beneficiar vulneráveis.
promover mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
impetrar habeas corpus coletivo, desde que para tutela específica para direitos de pessoas hipossuficientes, conforme assentou a jurisprudência dos tribunais superiores.
substituir processualmente coletividades no polo passivo de demandas judiciais como a ação de reintegração de posse de comunidade vulnerável.
atuar como assistente litisconsorcial em ação civil pública, desde que ingresse no feito antes do saneamento.