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Artemis impetrou um mandado de segurança individual e, logo em seguida, a associação da...

Artemis impetrou um mandado de segurança individual e, logo em seguida, a associação da qual ela faz parte impetrou um mandado de segurança coletivo, ambos com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir.


Nessa situação hipotética, considerando o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que Artemis

A

poderá se beneficiar da coisa julgada a seu favor na ação coletiva, independentemente de eventual desistência no mandado de segurança individual por ela impetrado.

B

deverá requerer a desistência de um deles até a prolação da sentença, uma vez que o mandado de segurança coletivo induz litispendência para a ação individual.

C

não poderá se beneficiar da coisa julgada do mandado de segurança coletivo se não requerer a desistência do mandado de segurança individual no prazo legal.

D

poderá aguardar a decisão de ambas ações mandamentais, podendo executar eventual decisão favorável que obtiver em um deles.

E

deverá providenciar a desistência pessoal do mandado de segurança coletivo, uma vez que este induz litispendência para as ações individuais.