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Na hipótese de o MP estadual propor ação civil pública (ACP), os honorários periciais

Na hipótese de o MP estadual propor ação civil pública (ACP), os honorários periciais

A

deverão ser adiantados pelo autor caso haja previsão orçamentária, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).

B

deverão ser adiantados pelo réu caso não haja previsão orçamentária, conforme dispõe o CPC.

C

não poderão ser adiantados pelo autor pois a perícia necessariamente deve ser realizada por entidade pública.

D

deverão ser adiantados pelo autor, conforme prevê a lei que trata da ACP.

E

deverão ser adiantados pela fazenda pública estadual.