Sobre a chamada recuperação fluida (fluid recovery), prevalece atualmente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que
traduz a ideia de que o dano coletivo nunca será integralmente reparado, de modo que o escopo das ações coletivas deve ser, prioritariamente, a cessação do dano atual mais do que a reparação do dano pretérito.
sustenta o cabimento de ação civil pública para tutela de direitos difusos em sentido estrito ainda que o dano individual e o conjunto de afetados não seja estimável a priori.
se aplica a situações em que há comprovação do dano coletivo, mas dúvidas sobre seu causador, permitindo a corresponsabilização de todos os integrantes da cadeia causal.
assumirá um caráter residual se for viável definir a quantidade de beneficiários da sentença coletiva, bem como o montante exato do prejuízo sofrido individualmente por cada um deles.
consiste na iniciativa de cada lesado em promover a execução individual de sentença coletiva transitada em julgado que o beneficia perante o juízo competente de seu domicílio.