

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia a situação descrita considerando o enquadramento jurídico do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e seus efeitos no regime da improbidade
Em investigação sobre fraudes em contratações públicas de tecnologia da informação, envolvendo empresas privadas e agentes públicos, o Ministério Público Estadual propõe Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) conforme o papel de cada envolvido.
Para as pessoas jurídicas, o ANPC prevê: (i) cláusula de colaboração, com entrega de planilhas, registros eletrônicos, organogramas de controle e identificação de beneficiários ocultos; (ii) implementação obrigatória de programa de integridade, com monitoramento independente por 48 meses; (iii) reparação parcial escalonada do dano, garantida por fidejussória; (iv) multa civil proporcional ao proveito indevido; e (v) compromisso de não contratar com o poder público por cinco anos.
Para os agentes públicos, o ANPC é de pura reprimenda, com devolução integral do enriquecimento ilícito, pagamento de multa civil e proibição temporária de exercício de função pública.
Os acordos são submetidos ao juízo competente antes do ajuizamento da ação, para homologação judicial, a fim de conferir eficácia de título executivo judicial e controle de legalidade.
As defesas das pessoas jurídicas suscitam três objeções:
(a) ausência de confissão expressa tornaria o ANPC inválido;
(b) o MP estadual não teria legitimidade para celebrar o acordo sem autorização da Advocacia Pública; e
(c) o monitoramento de compliance configuraria “penalidade política” inconstitucional.
Considerando a sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021 a natureza e os requisitos do ANPC e os princípios da consensualidade, proporcionalidade e eficiência, assinale a opção correta.
O ANPC é inválido sem confissão pública e sem intervenção da Advocacia Pública.
O ANPC é válido e eficaz, podendo assumir natureza colaborativa ou de pura reprimenda, independentemente de confissão expressa, cabendo ao juiz o controle de legalidade e adequação, e podendo incluir compliance e monitoramento como medidas de integridade e prevenção.
O Ministério Público não pode celebrar ANPC antes do ajuizamento da ação, porque é imprescindível o controle judicial do acordo, por tratar de direitos indisponíveis, como a suspensão dos direitos políticos.
O monitoramento de compliance é inconstitucional por configurar sanção atípica e impor restrição incompatível com o regime jurídico das pessoas jurídicas.
O ANPC só pode ser celebrado na esfera federal, pela CGU e pela AGU, não sendo admitido no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais.