A legitimidade para propositura da ação civil pública é conferida: ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, à autarquia, à empresa pública, à fundação ou à sociedade de economia mista, à entidade sindical, à associação de proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.