Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:
A
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, a qual somente poderá ser interposta pelo impetrante ou pela pessoa jurídica de direito público devidamente representada.
B
Em caso de comprovada desídia da autoridade coatora, ou da pessoa jurídica a que estiver vinculada, no que diz respeito ao ato apontado como coator, caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios atendendo ao princípio da causalidade.
C
O mandado de segurança não é meio adequado para pleitear a produção de efeitos patrimoniais anteriores à impetração, uma vez que não se constitui e nem substitui ação de cobrança.
D
A chamada “teoria da encampação” do ato não encontra espaço no mandado de segurança, especialmente pela referência expressa da lei no sentido de que autoridade coatora é aquela que efetivamente tenha praticado o ato impugnado.
E
Com a edição do novo Código de Processo Civil em 2015, o reexame necessário em mandado de segurança previsto na lei especial foi revogado.