A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional
no 5/1968 e a Emenda Constitucional no 1/1969 representaram
um período de anormalidade institucional que
se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles,
pode-se afirmar que
A
a Emenda Constitucional no 1 restaurou as garantias
constitucionais cuja suspensão caracterizou o regime
de exceção e revogou a prerrogativa do Presidente
da República de decretar o recesso do Congresso
Nacional.
B
o Ato Institucional no 5 manteve a competência do
Presidente da República para decretar intervenção
federal nos Estados e Municípios e a previsão de
sujeição do Decreto à apreciação pelo Congresso
Nacional.
C
o Ato Institucional no 5 suspendeu as garantias
constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade
e estabilidade e excluiu da apreciação judicial
os atos nele fundados.
D
a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo
Governo e que muitos consideram outorgada e não
promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de
1946 conferiu ao Presidente da República para expedir
Decretos-leis.