Sobre meios extrajudiciais de solução de conflitos de interesses coletivos, está CORRETO afirmar:
A assinatura do termo de ajustamento de conduta, previsto no artigo 5° , §6° da Lei de Ação Civil Pública e no artigo 211 do Estatuto da Criança e Adolescente, é um direito subjetivo do particular.
A mediação e a conciliação são a mesma coisa, pois que se utilizam de um terceiro para auxiliar as partes na busca de uma solução satisfatória para ambas, sem, contudo, opinar diretamente sobre a lide em questão, utilizando-se de técnicas que propiciem oportunidades para que elas possam tomar decisões, auxiliando de forma construtiva o restabelecimento da comunicação, aproximando-as de tal modo que a decisão tomada seja do agrado de todos.
A arbitragem é um instrumento de solução de conflitos que pode envolver direitos disponíveis e indisponíveis e sempre se dará por equidade.
A negociação se dá sem a participação de terceiros, sendo as próprias partes interessadas as responsáveis pela resolução do conflito, em autocomposição.