Quanto aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
Os interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Os interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.
Os interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, decorrentes de origem comum.
Os direitos coletivos em sentido estrito têm como característica a transindividualidade real restrita, a determinabilidade dos sujeitos titulares – grupo, categoria ou classe de pessoas –, unidos entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.
Os interesses ou direitos difusos são também chamados “direitos acidentalmente coletivos” e decorrem de uma origem comum, cujos titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível, admitindo reparabilidade direta.