Considerando as disposições legais sobre mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que
cabe mandado de segurança contra ato praticado pelos administradores de concessionárias de serviço público, ainda que sejam atos de gestão comercial.
após o despacho da petição inicial é vedada eventual intervenção litisconsorcial voluntária.
o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento de eventual recurso contra decisão liminar poderá suspender sua execução, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
não se concederá mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
para que seja cabível o mandado de segurança, a ilegalidade ou o abuso de poder deve ser praticado por autoridade, sendo irrelevante a categoria ou as funções que exerça.