Imagem de fundo

O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6o do art. 5o da Lei no 7.347/85. ...

O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6o do art. 5o da Lei no 7.347/85. Sobre o tema, é correto afirmar que

A

os legitimados ativos das ações coletivas necessariamente precisam ter realizado tal compromisso antes de propor a demanda judicial, vez que se trata de condição para o ingresso dessas demandas coletivas.

B

por ter natureza jurídica de título judicial, para ter eficácia, há que ser homologado pelo juiz competente para análise da ação coletiva.

C

por ter natureza preventiva, em casos de demandas ambientais, não poderá ser firmado após a ocorrência do dano.

D

o objeto desses termos de ajustamento de conduta são apenas os interesses difusos, sendo que para os demais direitos de natureza transindividual, por sua indisponibilidade, não podem ser objeto de transação.

E

tal instrumento poderá ser proposto, em caso de dano ambiental, tanto pelo Ministério Público como por outros órgãos de defesa ao meio ambiente, como o IBAMA e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.