A Lei nº 10.741/03 assegura ao idoso, entre outros, o direito à educação e ao exercício de atividade profissional, respeitada sua peculiar condição de idade, suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Em vista disso,
as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos.
para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.
o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.