Sobre o pedido de suspensão de segurança, disciplinado pela Lei do Mandado de Segurança, assinale a alternativa INCORRETA:
O pedido de suspensão da segurança poderá ser requerido pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e será dirigido ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso.
A decisão que suspender, mediante decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica o julgamento do pedido de suspensão.
As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal competente estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.