A legitimidade na Ação Civil Pública pode ser concorrente ou disjuntiva, de modo que podem os legitimados propor a ação em conjunto ou separadamente. Em relação a essa afirmação, é correto afirmar:
O Ministério Público e a Defensoria Pública atuarão, quando não intentarem a ação, como custos legis e custos vulnerabilis, respectivamente, qualquer que seja o objeto da ação civil pública.
Os legitimados para propor a ação civil pública podem realizar termo de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Ao Poder Público e a outras associações legitimadas é facultada a prerrogativa de habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
Os municípios não possuem legitimidade para propor ação civil pública.
A legitimidade para propositura de medidas de urgência ou cautelares é restrita aos legitimados universais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.