A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e do inquérito civil, é correto afirmar que
o termo de ajustamento de conduta, firmado antes do ajuizamento da ação, dispensa a participação de advogados das partes envolvidas, mas necessita ser homologado em juízo para que se torne título executivo.
o inquérito civil é de atribuição exclusiva do Ministério Público, mas o TAC pode ser tomado não apenas pelo MP, mas também pelos demais órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública.
quando o compromissário for pessoa física, o termo de ajustamento de conduta não poderá ser firmado por meio de procurador, devendo ser assinado pelo responsável direto pelo cumprimento da obrigação.
o Ministério Público não tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de omissão deste frente ao descumprimento das obrigações assumidas.
a celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público afasta eventual responsabilidade administrativa ou penal do compromissário pelo mesmo fato.