Determinado membro do Ministério Público Estadual que conduzia um inquérito civil, depois de esgotadas todas as diligências cabíveis, se convenceu da inexistência de fundamento para a propositura da respectiva ação civil pública. Nessa hipótese, a Lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347/85) determina que
deverá ser ajuizada a competente ação civil pública, devendo o Promotor requerer a produção de novas provas em juízo.
o Promotor deverá emitir o seu parecer e encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que determinará o arquivamento ou a devolução ao Promotor para esclarecimentos adicionais.
o Promotor promoverá o arquivamento do inquérito civil, fundamentadamente, e remeterá, em três dias, os autos ao Conselho Superior do Ministério Público.
deverá o parquet solicitar autorização para o arquivamento ao seu superior imediato, que, por sua vez, remeterá o inquérito civil ao Procurador-Geral de Justiça para a decisão final.
o Promotor deverá remeter o inquérito civil ao Procurador-Geral de Justiça, para que este promova a sua redistribuição para outro membro do Ministério Público.