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É INCORRETO afirmar que o direito
subjetivo tem, como elementos fundamentais, o sujeito, o objeto, a relação jurídica e a proteção jurisdicional.
subjetivo é o domínio da vontade do homem, que lhe é garantido e protegido pelo ordenamento no qual fazemos parte, mas a lei que o protege é também a que o restringe.
objetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
subjetivo nada mais é do que um poder e uma faculdade advindos de uma regra interposta pelo Estado na proteção dos interesses coletivos.
objetivo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos.