Uma associação X, nos termos da Lei Nacional No 7.347/1985 legitimada para propor Ação Civil Pública, propôs a devida ação no Juízo Competente. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, neste caso.
É facultado a outra associação, desde que devidamente legitimada na forma da lei, promova a execução.
é facultado ao Ministério Público promover a execução.
a sentença perde a eficácia.
a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas.
Não é facultado ao Município em que tramitou a ACP promover a devida execução.