O processo civil coletivo brasileiro, desde a edição da Lei da
Ação Civil Pública, tem trilhado um caminho de profundo desenvolvimento
teórico e normativo, inclusive a ponto de estabelecer
princípios próprios que norteiam a interpretação do
microssistema em questão, diferenciando-se, em diversos aspectos,
do processo civil individual. À luz desse cenário, NÃO
está de acordo com as premissas do sistema processual coletivo
o princípio da