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De acordo com o preceituado no Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros ...

De acordo com o preceituado no Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes), não deve ser considerado “tortura”:

A

qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões

B

qualquer ato pelo qual dores físicas venham a ser impostas para infligir castigo por ato que uma terceira pessoa tenha cometido

C

qualquer ato pelo qual sofrimentos agudos de natureza mental venham a ser infligidos para o fim de intimidar ou coagir determinada pessoa

D

qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza

E

qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram