A doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que
direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa.
direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.
direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa.
direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.
direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos.