É comum entre os autores brasileiros que tratam da evolução dos Direitos Humanos, ou Fundamentais, a classificação desses direitos segundo “gerações”, o que envolveria uma gradação ou escalonamento de sucessivos grupos de direitos demarcados por características comuns ao longo da história da humanidade. Recentemente, surgiram autores que consideram a expressão “geração de direitos” terminologicamente inadequada.
Assinale a alternativa que apresenta o fundamento da posição adotada por esses doutrinadores.
Geração é termo que traduz a concepção, a evolução e a sucessão de seres vivos e não de elementos abstratos, como é o caso dos direitos.
O termo geração pressupõe um espaço de tempo que, com pequenas variações, se repete, separando os graus de evolução, com uma linearidade que não ocorre relativamente aos Direitos Humanos ou Fundamentais.
Geração envolve a ideia de surgimento espontâneo, natural, o que no caso dos Direitos Humanos importaria em desprezar o histórico de lutas e conquistas que permeia a evolução dos referidos direitos.
A noção de geração indica uma substituição de cada geração pela posterior, o que não ocorre na evolução dos Direitos Humanos, a qual, ademais, não se dá em etapas cronologicamente definidas e claramente distintas entre si.