Em relação ao caso da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que transcorreu perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a
Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo a tolerância do Estado brasileiro em punir o agressor, responsabilizou as autoridades públicas e fixou uma indenização em favor da vítima a ser paga pelo Brasil.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após constatar que a violação dos direitos humanos da vítima era de responsabilidade de seu marido, decidiu pelo arquivamento da demanda, pois o Estado brasileiro não poderia ser responsabilizado por ato de particular.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.
Corte Interamericana de Direitos Humanos, acionada pela vítima, condenou criminalmente o senhor Marco Antonio Heredia Viveiros, tendo em vista que a Justiça brasileira não julgara o caso após quinze anos de tramitação.
Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a agressão sofrida pela vítima é parte de um padrão geral de negligência e falta de efetividade do Estado brasileiro para processar e condenar os agressores nos casos de violência contra a mulher, ordenando ao Brasil que multiplicasse o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher.