Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro pode-se afirmar que:
na hipótese de conflitar com normas constitucionais, prevalecerá o tratado internacional.
a promulgação dos tratados internacionais não tem o condão de revogar todas as normas anteriores contrárias ao seu conteúdo.
os tratados não podem ser revogados por leis posteriores quando da existência de um conflito entre normas.
uma vez internalizados, os tratados têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo.
os tratados não têm aplicação imediata após sua ratificação pelo poder executivo.