A doutrina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que
são direitos à paz, ao desenvolvimento, e à autodeterminação entre outros.
são direitos atinentes à solidariedade social.
representam a modificação do papel do Estado para além de mero fiscal das regras jurídicas.
são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.
são oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta terra, com recursos finitos.