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A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de...

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa a dignidade humana, traz em seu bojo normas que consolidam nesse continente as condições que permite o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e dos seus direitos fundamentais. Considerando as normas expressas preconizadas nessa Convenção, da qual Brasil é signatário, assinale a alternativa INCORRETA.

A

Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenções ou prisões, se ressalte, de maneira especial, a proibição do emprego da tortura.

B

Serão responsáveis pelo delito de tortura os empregados ou os funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ele, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.

C

Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

D

Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

E

O fato de haver agido por ordens superiores poderá, dependendo do caso concreto, eximir da responsabilidade penal correspondente.