A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, NÃO é correto afirmar:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos admite o acesso do indivíduo diretamente a sua jurisdição, desde que tenha advogado constituído para acompanhamento do caso.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos detém uma competência consultiva e contenciosa, de caráter jurisdicional, própria para o julgamento de casos concretos, quando se alega que um dos Estados-partes na Convenção violou algum de seus preceitos.
As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e inapeláveis.
Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa.