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Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre ...

Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

A

definiu escravidão como controle exercido sobre uma pessoa que lhe restrinja ou prive significativamente de sua liberdade individual, com intenção de exploração mediante o uso, a gestão, o benefício, a transferência ou o despojamento de uma pessoa.

B

estabeleceu que não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

C

fixou para os Estados-Partes o dever de tomar medidas apropriadas no sentido de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e as situações a ela análogas, inclusive todas as formas de tráficos de pessoas.

D

estabeleceu a proibição plena e irrestrita da escravidão, mas admitiu situações excepcionais em que a servidão e os trabalhos forçados podem ser exercidos, tal como hipóteses em que são admitidas a suspensão de garantias.

E

definiu a servidão como a submissão de alguém a condições degradantes de trabalho com cerceamento da liberdade decorrentes de constrangimentos físicos ou econômicos.