O Pacto de São José da Costa Rica prevê que, em casos de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. Contudo, a disposição acima mencionada, ainda que nas hipóteses descritas, não autoriza a suspensão dos direitos:
À vida; à liberdade de consciência e de religião; da criança; políticos.
À vida; à liberdade de consciência e de religião; da criança; a garantias judiciais.
À vida; à proteção da honra e da dignidade; da criança; a garantias judiciais
À vida; à liberdade de expressão e de pensamento; da criança; a garantias judiciais.