Na análise do processo de reconhecimento jurídico dos direitos humanos, a fase que marca o início da concretização desses direitos foi a
do racionalismo, a partir da visão do Jusnaturalismo de que os direitos humanos eram inatos e tidos como verdades evidentes, conferindo uma dimensão permanente e segura.
da positivação, com as Declarações dos Direitos e sua irradiação nos textos constitucionais dos diversos países, mostrando-se como etapa indispensável, pois sem ela os direitos humanos seriam valores e ideais que não se realizariam plenamente.
da generalização e da internacionalização, por meio de princípios embasadores dos direitos humanos como os princípios gerais da liberdade, igualdade, fraternidade e conversão dos direitos humanos num tema global e não circunscrito.
da especificação, como contribuição agregadora de novos elementos ao conteúdo dos direitos humanos, que completam o valor da dignidade da pessoa humana, como o valor-fonte da sua positivação.