Ato que, acarretando encargos ao patrimônio nacional, possa resultar em revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher será submetido à aprovação
da Câmara dos Deputados, exclusivamente.
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
da pasta ministerial competente.
do presidente da República.
do Congresso Nacional.