Considere a letra da canção a seguir:
“A viatura foi chegando devagar
E de repente, de repente resolveu me parar
Um dos caras saiu de lá de dentro
Já dizendo, ai compadre, cê perdeu
[...]
Rodeado de soldados
Como seu eu fosse o culpado
No fundo querendo estar
À margem do seu pesadelo
Estar acima do biotipo suspeito”
(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999)
Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,
a decisão da Corte é vinculante apenas para o Estado condenado, mas a interpretação dada aos direitos em jogo enseja controle de convencionalidade interno pelos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos.
a Corte entendeu desnecessárias alterações normativas internas para coibir práticas semelhantes à julgada, sendo suficiente o controle de convencionalidade pelo Judiciário.
o Estado negou sua responsabilidade internacional pelos fatos, alegando que as vítimas das violações estavam praticando crimes.
a Corte reconheceu que a conduta estatal se tratou de uma prática pontual, mas condenou o Estado para evitar futuros casos semelhantes.
identifica-se um relevante precedente internacional do emprego do conceito de filtragem racial, decisivo para o julgamento do caso.